Perfil do Profissional

O Técnico em Segurança do Trabalho trabalha de acordo com normas regulamentadoras e princípios de higiene e saúde no trabalho; orienta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); coleta e organiza informações de saúde e de segurança no trabalho; executa o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); investiga, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle.

O Técnico em Segurança do Trabalho é o profissional que adota medidas para diminuir a quantidade de acidentes trabalhistas e as doenças ocupacionais e que também visam a proteger a integridade e capacidade de trabalho do indivíduo. A segurança do trabalho engloba diversas disciplinas como segurança, higiene, medicina, psicologia, comunicação e treinamento, administração, meio ambiente, pesquisa, legislação, responsabilidade civil e criminal, perícias, proteção do meio ambiente, ergonomia e gerência de riscos. Ou seja, grande parte das atividades exercidas pelo ser humano estão relacionadas à segurança de trabalho. Numa empresa, a equipe que atua na área de segurança do trabalho é composta por: técnicos de segurança de trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, médicos e enfermeiros do trabalho; estes profissionais reunidos formam o SESMT, ou Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho. Os empregados da empresa constituem o CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que previne além dos acidentes, as doenças decorrentes dos acidentes de trabalho, visando à saúde e o bem estar do trabalhador.

Mercado de Trabalho

Indústrias, eletroeletrônica, metalmecânica, têxtil, siderúrgica, petroquímica, extrativa, de construção civil, de transformação, dentre outras. Empresas de produção e/ou distribuição de eletricidade, gás e água, de transportes, comércio e serviços.

O profissional técnico em segurança do trabalho atua em empresas públicas e privadas ou em órgãos oficiais, como integrante dos serviços especializados regidos pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Pode, também, atuar como prestador de serviços em empresas que, embora necessitem desse profissional, não tenham obrigatoriedade legal de mantê-lo em seu quadro funcional.

Para ingresso no mercado de trabalho, o profissional está sujeito ao registro prévio na Superintendência Regional do Trabalho – SRT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

Atribuições TST- CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) 0-39.45/MTE

  • Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
  • Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
  • Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
  • Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
  • Mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
  • Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
  • Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
  • Coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
  • Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.

Para inscrição
O candidato deverá também apresentar os seguintes documentos:

· Requerimento de matrícula;
· 2 Fotos 3×4
· Xérox – Identidade;
. Xérox – CPF;
· Xérox – Documento militar, para o sexo masculino entre 18 e 45 anos;
· Xérox – Título de Eleitor, com comprovante de voto na última eleição, para maiores de 18 anos;
· Xérox – Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia);
· Xérox – Certificado Ensino Médio e Histórico (duas vias, sendo o original ou fotocópia autenticada e mais fotocópia simples);
· Termo de ciência, para candidatos que estejam cursando o Ensino Médio.
Requisitos
No mínimo, estar cursando o Ensino Médio.
Duração total
1.380 horas – 2 anos/Noite e 2 anos e 3 meses/Sábado

(Aulas de Segunda a Sexta das 19h às 21h e ou Sábados/ Manhã e Tarde)

Rua Godofredo da Cunha Medeiros, 201 – Jardim Califórnia – 58.700-257  Patos-PB
Contatos: (83) 3421-3078 / (83) 3421-4300